A publicação da nova Directiva europeia "Energy Performance in Buildings Directive" (EPBD) está para breve, devendo ter lugar entre os meses de Março e de Abril.
O documento é uma revisão da primeira EPBD (2002/91/EC), adoptada pela Comissão Europeia em 2002 e que veio obrigar os Estados-membros a desenvolver, a nível nacional, regulamentações de eficiência energética para os edifícios. A nova versão foi aprovada no final de 2009 e vem trazer uma série de mudanças, das quais se destacam a abolição do limite de 1000 m2 para a aplicação dos regulamentos em casos de grandes remodelações; uma intensificação dos processos de inspecção e da qualidade dos certificados energéticos emitidos; a obrigatoriedade de, em 2020, todos os novos edifícios apresentarem um balanço energético próximo do zero, sendo que o consumo deve ser coberto por fontes de energia renováveis; e a atribuição de uma maior responsabilidade ao sector público, que deve servir de exemplo na aplicação dos regulamentos. A nova EPBD define ainda que os requisitos mínimos sigam o princípio da viabilidade económica, ou seja, que tenham em conta as poupanças nos consumos de energia durante toda a vida do edifício, o que será fixado por uma metodologia comum levada a cabo pela Comissão Europeia e que deve ser conhecida a 30 de Junho de 2011.
De acordo com Eduardo Maldonado, responsável pela transposição da Directiva dos edifícios para Portugal, a nova EPBD é "um desafio extremamente grande que vai alterar a forma de se conceberem edifícios", mas vai também obrigar a uma "mudança radical" na forma como estes são projectados, com uma "envolvente muito mais optimizada, excelentes equipamentos e muitas energias renováveis". Para o especialista, a introdução do conceito de custo/benefício na óptica de custo de ciclo de vida alargado dos edifícios, a exigência de um consumo energético próximo de zero nos novos edifícios em 2020 e a compreensão de que o desempenho energético não se alcança visando apenas os novos edifícios e de que a acção deve também ser levada ao parque existente são as medidas que terão mais impacto na implementação da revisão da Directiva em Portugal.
"Metas legais só depois de 2012", propõe Oettinger
A Comissão Europeia só deve considerar a definição de metas legais para a eficiência nacionais que ajudem a cumprir o objectivo de reduzir 20 % do consumo de energia em 2020 depois de 2012, segundo propôs o candidato a comissário europeu para a energia, Gunther Oettinger. A proposta surgiu durante uma sessão de avaliação da nova equipa de comissários junto dos membros do Parlamento Europeu, depois de Reinhard Buetikofer perguntar a Oettinger se ele defendia a imposição legal de condições energéticas, caso fosse óbvio que a UE não ia conseguir cumprir a meta de ter 20% da energia proveniente de fontes renováveis.
No Outono passado, a UE apresentou um draft do seu plano de
acção para a eficiência energética, o qual mostrava a intenção da
Comissão em propor que os Estados-Membros definissem metas com
vinculo legal. No entanto, o comissário defendeu que este plano
deve inicialmente basear-se numa acção voluntária e, caso este
método não resulte, em 2012/15, deve discutir-se a introdução de
metas legais.
"Se aquilo que se conseguir de forma voluntária ou através da
força dos mercados não for suficiente", no prazo de dois anos,
Oettinger mostrou-se disposto a introduzir essas medidas.
Oettinger realçou a importância da UE conseguir cumprir os seus objectivos, já que, depois de Copenhaga, a sua autoridade depende disso.
Gunther Oettinger foi proposto para o cargo de comissário para a energia por Angela Merkel em Outubro último, surpreendendo toda a gente devido à falta de experiência em política europeia do candidato. Se o Parlamento aprovar a nomeação de Oettinger, ele será responsável por inúmeros projectos importantes nos próximos cinco anos, tais como o desenvolvimento de fontes de energia renováveis mais eficientes ou de condutas de gás.

