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Revista Março 2010
Março 2010
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Artigo
O SCE em balanço (até 31 de Janeiro)
O SCE em balanço (até 31 de Janeiro)

O SCE em balanço (até 31 de Janeiro)

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) abrange todos os edifícios destinados a habitação e serviços aquando dos processos de licenciamento de construção, nos actos de transacção comercial e no caso particular dos grandes edifícios de serviços existentes, na avaliação periódica ao desempenho energético e da qualidade do ar interior (QAI).

Todas estas situações requerem a obtenção de um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), documento esse que só poderá ser efectuada por Perito Qualificado (PQ), figura profissional imposta pela directiva comunitária, que actua em nome individual.

Para poder exercer a função de PQ é necessário dispor de formação académica adequada (arquitectura, engenharia, civil, mecânica, electrotécnica, etc.) adequada à valência de actuação, 5 anos de experiência profissional, ser membro da sua Ordem ou Associação profissional e aprovação na formação específica leccionada por entidades com competência para o efeito, juntamente com a ADENE. Actualmente existem cerca de 1300 Peritos Qualificados.

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A 31 de Janeiro de 2010 já foram certificados cerca de 218 mil edifícios, dos quais 76% dizem respeito a edifícios existentes.

Do total do parque edificado certificado, edifícios novos e existentes, 91% dos certificados registados no SCE são relativos a edifícios de habitação.

 

É objectivo da certificação energética o incremento do desempenho energético e de qualidade do ar interior nos edifícios, permitindo-se obter um maior conforto aos utilizadores com um menor consumo de energia, contribuindo igualmente para a meta de compromisso assumida no protocolo de Quioto.

Assim, entre outras informações úteis ao consumidor final, na primeira página do certificado energético figura a classe de eficiência energética do edifício e que pode variar de A+ a G, uma atribuição semelhante à que já existe para os electrodomésticos facilitando ao público em geral a compreensão em termos energéticos do imóvel que se encontra a adquirir, permitindo deste modo uma comparação intuitiva entre edifícios. Para os edifícios novos, a classe energética só é permitida existir na gama de A+ a B-.

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Março 2010
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