A demissão do Governo, nos finais de Março, implica que uma série de medidas propostas pelo Executivo possam ficar suspensas, entre elas o pacote de incentivo à reabilitação urbana apresentado pelo ministro da Economia, Vieira da Silva. Com o adiamento destas medidas, em particular as que promoviam o financiamento, ficam também adiadas as oportunidades de poupança energética inerentes à reabilitação urbana.
O Governo aprovou, a 17 de Março, uma resolução do Conselho de Ministros e uma proposta de lei que sugere medidas para incentivar a reabilitação urbana, no âmbito da simplificação dos procedimentos necessários à reabilitação de edifícios, da garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento e do financiamento das operações de reabilitação urbana. Com a demissão do Executivo no final de Março, este pacote de medidas, que tinha ainda de ser votado na Assembleia, é um dos que fica em risco de não se concretizar, uma vez que, de acordo com o artº167, nº6 da Constituição da República Portuguesa, as "propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo". Nesse mesmo dia, foi também aprovado um decreto-lei que simplifica o procedimento de criação das áreas de reabilitação urbana (ARU), e que, neste cenário político, pode ser o único diploma a ir para a frente nos moldes propostos, tendo, porém, de passar ainda pelo Presidente da República. Em causa ficam, entre outras, medidas com vista à simplificação de procedimentos, um fundo de 1,7 mil milhões de euros e a introdução e consolidação de incentivos fiscais.
O incentivo à reabilitação surge como uma necessidade pertinente face à actual situação crítica do sector da construção, mas pode representar também uma excelente oportunidade para alavancar a reabilitação energética dos edifícios. Actualmente, a reabilitação do parque edificado existente com vista à melhoria do desempenho energético é um dos maiores desafios da Europa, no sentido de alcançar as suas metas para o clima e para a energia (20/20/20), mas representa também o sector com maior potencial de poupança, juntamente com os transportes. De acordo com a revisão da Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), cabe aos Estados-Membros o desenvolvimento de políticas e a tomada de medidas para incentivar a transformação de todos os edifícios remodelados em edifícios com necessidades quase nulas de energia.
Medidas em causa
O pacote de incentivo à reabilitação urbana apresentado insere-se num conjunto de 50 medidas, no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e Emprego. De acordo com o Governo, Portugal é um dos países europeus em que os trabalhos de reabilitação de edifícios residenciais representam menor peso na produção total da construção. Para contrariar essa situação, a proposta de lei sugeria a acção em três áreas: simplificação e eliminação de obstáculos à realização de obras de reabilitação urbana, garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento, relançamento de operações de reabilitação urbana, com a promoção do seu financiamento. Sobre este último, como forma de alavancar investimentos privados e financiamento bancário no sector, previa-se a disponibilização progressiva de 1,700 milhões de euros. Este fundo estaria disponível para indivíduos que pretendessem reabilitar as suas habitações, proprietários que desejassem reabilitar os seus imóveis para venda ou arrendamento, investidores que procurassem maximizar a rentabilidade dos seus investimentos em reabilitação urbana e municípios que pretendessem investir, em condições vantajosas, na reabilitação de espaços e de equipamentos públicos. A origem deste montante seria repartido por mil milhões de particulares, investidores e outras entidades, através de linhas de crédito específicas ou dotações de capital, incluindo as do programa europeu JESSICA, 500 milhões do QREN (Quadro de Referência Nacional Estratégico), da política de cidades, para o apoio a intervenções públicas (espaço e edificado público) e privadas (eficiência energética e telecomunicações), e os restantes 200 milhões para as SRUs (Sociedades de Reabilitação Urbana) e para a reabilitação do parque habitacional dos municípios e do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana). Estas medidas serviriam como estímulo público à criação de instrumentos de financiamento da reabilitação urbana de iniciativa e gestão bancária, operacionalização dos fundos JESSICA, apoio financeiro aos proprietários urbanos para aumento da eficiência energética dos seus fogos e prédios, co-financiamento de investimentos dos municípios no espaço e equipamentos públicos, nomeadamente daqueles localizados em áreas de reabilitação urbana. A proposta de lei visava ainda a consagração de projectos de reabilitação urbana de interesse relevante, assim como o reconhecimento do cluster das indústrias da construção e da reabilitação urbana sustentável, com subsequente maximização dos incentivos financeiros do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional). O reforço e concentração da Iniciativa MERCA e dos apoios à qualificação da oferta turística nos investimentos comerciais, de serviços e turísticos em áreas de reabilitação urbana e a focalização dos programas de financiamento do IHRU na reabilitação urbana foram outros dos principais instrumentos sugeridos para dinamizar o financiamento do sector.
Prevista foi ainda a introdução de novos incentivos fiscais, como a taxa autónoma de IRS de 21,5% das rendas, no sentido de promover a colocação de imóveis em regime de arrendamento e a sua reabilitação, ou a simplificação do acesso aos incentivos fiscais, passando a autorização de utilização a valer como certificado da conclusão da obra para efeitos fiscais e deixando de ser necessária a certificação do IHRU e do valor dos encargos com a reabilitação. Em relação aos incentivos fiscais já existentes, o documento sugere a sua consolidação, com um alargamento do prazo para a isenção de IRC para os fundos imobiliários até 2014, e a possibilidade de utilizar em mais situações os seguintes incentivos: dedução à colecta, em sede de IRS, até ao montante de 500 euros, de 30% dos encargos suportados com as obras de reabilitação; as mais‐valias decorrentes da alienação de imóveis reabilitados são tributadas em IRS, à taxa de 5%; as rendas de imóveis reabilitados são tributadas, em IRS, à taxa de 5%; taxa reduzida de IVA (6%) para as empreitadas de reabilitação de imóveis; isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante cinco anos (renováveis uma vez), se a Assembleia Municipal o deliberar; isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) nas aquisições de imóveis já reabilitados, destinados a habitação própria permanente, na primeira transmissão onerosa, se a Assembleia Municipal o deliberar.
No que respeita à simplificação dos processos, os procedimentos de licenciamento das obras de reabilitação passariam a ser mais simples e rápidos, graças à centralização da decisão, com uma única entidade pública, designada pelo município ou uma equipa ou departamento municipal, a assumir toda a responsabilidade perante os cidadãos. A partir daqui, deixavam de ser necessários os pedidos e a emissão de pareceres escritos de várias entidades, como o IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico), ou de diferentes departamentos da câmara municipal. A maioria das obras de reabilitação urbana poderiam realizar-se apenas com uma comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, nas condições em que a fachada e altura do edifícios sejam mantidas, o edifício se localize dentro de uma área de reabilitação urbana (ARU) ou tenha sido construído há mais de 30 anos e, nos casos em que haja ausência de resposta da Câmara, as obras iniciar-se-iam passados 20 dias. Findas as obras, a autorização de utilização seria também dada mais rapidamente, sendo suficiente a comunicação de que estavam completas, deixando de ser necessário aguardar uma resposta da Câmara Municipal ou realizar qualquer vistoria.
A propriedade horizontal é também alvo de alterações com vista à simplificação das obras, com a proposta a facilitar a realização de obras em espaços comuns, assim como a constituição de propriedade horizontal. O Governo considerou também a agilização dos mecanismos de realojamento dos arrendatários para a realização de obras no locado. Face a uma estratégia de simplificação de procedimentos, a proposta do Executivo compreendia a necessidade de uma maior responsabilidade e fiscalização dos particulares, com a elevação em 100.000 euros dos montantes máximos das coimas.
Acelerar criação de ARU
O decreto-lei que pretende acelerar e facilitar a criação das ARU é a única destas iniciativas que não caduca com a demissão do Executivo. Segundo este, a criação mais rápida de uma ARU abarca uma série de vantagens, entre elas o acesso a apoios financeiros públicos, a possibilidade de beneficiar de incentivos fiscais à reabilitação de edifícios, assim como das novas regras que criariam um licenciamento de obras de reabilitação urbana mais simples e rápido. Posto isto, o decreto-lei aprovado vai no sentido de acelerar a criação das ARUs, passando esta a poder ser aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, com um documento simples, que inclua os objectivos e o quadro de incentivos. A aprovação da estratégia e a respectiva execução podem passar a ser realizadas num momento posterior.
Iniciativa JESSICA
"Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas - JESSICA" é uma iniciativa, lançada em 2006 pela Comissão Europeia, que permite que os Estados-Membros utilizem as verbas atribuídas no âmbito dos Fundos Estruturais (FEDER) para a criação de Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDU). Estes devem destinar-se a apoiar operações sustentáveis de reabilitação urbana, inseridas no contexto de programas integrados de desenvolvimento urbano, e neles podem participar organismos públicos nacionais, mas também instituições privadas, em regime de parceria, explica o sítio na Internet do Portal da Habitação. A Iniciativa JESSICA conta com o apoio do Banco Europeu de Investimento, para consultadoria técnica e mediação na concessão de empréstimos aos projectos, e com o apoio do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.
