O Programa Eco.AP pretende ser um dos marcos do ainda Governo de José Sócrates na área da eficiência energética. Passados menos de seis meses do seu lançamento, o programa está a começar a mexer, com os gestores locais de energia nomeados e as propostas para o Barómetro para a Eficiência Energética para a Administração Pública em fase de avaliação. A publicação do diploma nº29/2011, em princípios Março, veio definir o regime jurídico para os contratos de gestão de eficiência energética e, em breve, as entidades públicas terão de avançar com os estudos prévios para identificar os seus potenciais de poupanças.
Entrou em vigor, no início de Março, o Decreto-Lei (DL) que estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos (ESCO). O documento, DL nº29/2011, surge no seguimento do lançamento do programa Eco.AP e pretende simplificar a contratação pública destas empresas, com vista a alcançar a redução de 20% do consumo energético dos edifícios públicos até 2020.
O diploma define requisitos para as empresas de serviços energéticos, entre eles o seu registo no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do DL, na Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Procedimentos até à contratação
Antes de avançar para o processo de contratação, o Estado e entidades públicas em questão devem realizar um "estudo prévio que indique os potenciais níveis de poupança a atingir nos edifícios a concurso". Posteriormente, as ESCO serão convidadas a visitar as instalações em causa e a apresentar uma proposta inicial, na qual devem ser indicadas as medidas de eficiência energética propostas, o tempo necessário à sua implementação, o custo estimado das medidas e da sua manutenção, assim como as poupanças de energia que serão alcançadas.
Relativamente ao processo de selecção, o "Estado e as demais entidades adjudicantes podem ainda instituir sistemas de qualificação de empresas de serviços de energéticos", cujo âmbito pode ser diferenciado em relação à especificidade dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar, "designadamente em razão do conteúdo das prestações a assumir pela empresa de serviços energéticos ou em função do volume de investimento necessário à respectiva execução". De acordo com o documento, "compete exclusivamente ao membro do Governo responsável pela área da economia, através da DGEG, conceber, definir, implementar, gerir e avaliar os sistemas de qualificação de interessados em participar em procedimentos pré-contratuais referentes à celebração de contratos de gestão de eficiência energética com os serviços e organismos da Administração Pública directa, indirecta e autónoma".
Seleccionadas as melhores propostas, as ESCO deverão realizar, à sua despesa, uma auditoria energética que identifique com maior exactidão as oportunidades de poupança de energia mais viáveis e, a partir da qual, será preparada uma proposta final. No caso de existir previamente uma auditoria, poderá passar-se directamente à proposta final. Nestes contratos, o preço contratual é aquele que a entidade adjudicante se dispõe a pagar e corresponde, "na falta de estipulação contratual, à diferença entre o valor, ou parte do valor, de acréscimo de economias de energia alcançado pela ESCO e o valor das economias de energia anuais garantidas contratualmente para a entidade adjudicante". As autoridades públicas adjudicarão a proposta que lhes for economicamente mais vantajosa, "em função da maior economia de energia para a entidade adjudicante, o qual, no mínimo, deve ser densificado pelos factores relativos às economias de energia anuais garantidas contratualmente".
Para além das medidas de poupança de energia, o diploma confere às ESCO a possibilidade acessória de produção de energia, através da instalação de sistemas de miniprodução ou cogeração nos edifícios públicos, "a qual não deve ser tida em consideração para efeitos de aferição do cumprimento dos objectivos em matéria de eficiência energética".
O financiamento de todas as medidas de melhoria de eficiência energética a implementar fica a cargo das ESCO e os contratos deverão ter a duração necessária para permitir a amortização e remuneração do capital investido pela empresa.
Medidas já estão em curso
Com base numa resolução de Conselho de Ministros aprovada a 12 de Janeiro, foram definidas as primeiras medidas no âmbito do programa Eco.AP, juntamente com o estabelecimento dos prazos respectivos. Desde essa data, todos os serviços e organismos da administração directa ou indirecta do Estado, assim como empresas públicas, universidades, entidades públicas empresariais, fundações públicas e associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público tiveram 90 dias para nomear um gestor local de energia que será responsável pela dinamização e verificação de medidas para a melhoria da eficiência energética. De acordo com o secretário de Estado da Energia, Carlos Zorrinho, em finais de Março, já estavam nomeados "quase todos os gestores locais de energia". Entretanto, até ao final de Junho, cada um dos ministérios deverá identificar quais são as entidades na sua dependência que, em conjunto, representam, pelo menos, 20% do consumo de energia desse ministério e que, individualmente ou agrupadas, tenham consumos superiores a 100MWh/ano, no sentido de lançar procedimentos concursais tendentes à celebração de contratos de gestão de eficiência energética.
A ADENE terá de criar, também até essa altura, um barómetro para a eficiência energética da Administração Pública. "Trata-se de um mecanismo de comparação e exposição pública do desempenho energético do sector público que incluirá os consumos de energia dos organismos e edifícios da Administração Pública e outros factores que os contextualizem (por exemplo, o número de trabalhadores, área do edifício, certificado energético) e permitam uma comparação justa e transparente", explica Cristina Cândido da ADENE. No final de Abril, terminou o prazo de apresentação de propostas para a aquisição de serviços pela ADENE para a concepção, desenvolvimento e implementação do Barómetro de Eficiência Energética e vai agora ter início o processo de avaliação, informou a responsável.
Até ao final de 2013, cada ministério terá de concretizar medidas de eficiência energética em todas as entidades na sua dependência através de contratos de gestão de eficiência energética, "sempre que este procedimento se mostre adequado às medidas a adoptar". Antes disso, no final deste ano, cada ministério deverá determinar que as entidades que não se enquadrem nas situações anteriores deverão adoptar e implementar um plano de acção para a eficiência energética. O Eco.AP prevê ainda introdução de um sistema de comercialização de certificados brancos, cuja aplicação à Administração Pública esteja prevista, que deverá ser desenvolvido até ao final do primeiro semestre deste ano pela DGEG juntamente com as entidades relevantes.
O Governo pretende que este documento funcione como mais um instrumento para atingir os objectivos previstos na Estratégia Nacional para a Energia 2020, que define "o desenvolvimento de um cluster industrial associado à promoção da eficiência energética", as metas nacionais para a eficiência energética, que prevêem a redução de 10% do consumo final de energia até 2015 (Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética) e ainda, no contexto das políticas europeias, aumentar em 20% a eficiência energética em 2020.
Dinamizar o mercado das ESCO
O mercado das ESCO em Portugal é ainda muito pequeno. "Estamos a começar", disse à Climatização Miguel Matias, o CEO da Self Energy, uma das primeiroas ESCO nacionais. Um dos objectivos inerentes ao programa Eco.AP passa exactamente pela dinamização desse mercado e, segundo Carlos Zorrinho, "já está a mexer com o mercado, ou seja, neste momento já estão a ser constituídas empresas em Portugal e outras estrangeiras que já existem estão com muito interesse em começar a operar" (ver pág. 16). O político acredita que, com este programa, as ESCO vão começar pela Administração Pública, "pois têm aqui uma grande oportunidade", mas vão também começar a fazer os seus contactos noutros sectores, junto das empresas e das famílias, tornando assim possível um crescimento do mercado destas empresas. "Se as pessoas perceberem que podem fazer um contrato com uma ESCO, sem quase custos associados, onde pagarão a mesma factura mas com evidentes melhorias na qualidade energética da sua casa, que no final do processo quando quiserem vender a sua casa ela vale mais", a opção do modelo ESCO passa a ser uma decisão racional, promovendo "uma nova cultura energética de base financeira", refere Zorrinho.

